SST: Implantação da 4 Fase do eSocial

Como apresentar os eventos de SST no eSocial, os documentos exigidos, os prazos e as obrigatoriedades de cada evento.

1/19/2022

A partir de 13 outubro 2021, iniciou-se a 4ª fase do eSocial, em que as empresas do Grupo 1, começam a enviar para o Governo as informações dos eventos relacionados com a segurança e medicina do trabalho. Nesta fase entraram inicialmente os empregadores do primeiro grupo.

Na quarta fase do Esocial o governo passa a exigir as informações de saúde e segurança do trabalho, como:

S-2210- Comunicação de acidente de trabalho- tem o objetivo de informar quaisquer acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou falecimento do trabalhador. Deve ser registrada até o 1 dia após a ocorrência, exceto no caso de morte, em que o envio deverá ser feito imediatamente.

S-2220-Monitoramento da Saúde do trabalhador- Funciona como uma orientação das condições clinicas do empregado durante seu contrato de trabalho. Neste caso, a tabela do eSocial cobra informações sobre atestados da Saúde Ocupacionais (ASO) e seus exames complementares. O envio deve ser feito até o dia 15 do mês posterior ao exame ou à emissão do atestado.

S-2240-Condições Ambientais do Trabalho- Visa o registro das condições de prestação de serviços referente a exposição do trabalhador a fatores de risco para fins de aposentadoria especial. O empregador deve descrever os riscos presentes nos ambientes de trabalho, os EPIs (Equipamento de Proteção Individual) disponibilizados e utilizados, e também os métodos aplicados para minimizar acidentes. O prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do funcionário.

 

Documentos Necessários:

Prazo de entrega em 13/02/2022 para a maioria dos grupos.

Laudo ergonômico: O documento sinaliza as características do trabalho com relação a estrutura oferecida pela empresa para atestar a lei se o funcionário conta com conforto e segurança psicofisiológica no ambiente de trabalho. O laudo deve ser enviado por todas as empresas e é realizado por um profissional com formação na área de ergonomia.

Laudo de Insalubridade: O documento apresenta as atividades realizadas na empresa que podem ou não ser consideradas insalubres (passíveis de pagamento de adicional entre 10% e 40%) sob o ponto de vista da legislação trabalhista. São consideradas insalubres as atividades que trazem risco a saúde do trabalhador. O laudo deve ser elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança.

Laudo de periculosidade: O documento técnico aponta a natureza perigosa de uma atividade que pode colocar em risco a vida do trabalhador durante o desemprenho de suas funções. Todas as organizações que tenham empregados em atividades de risco devem emitir o laudo de periculosidade. O documento é emitido por engenheiro de segurança ou médico do trabalho.

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): Este documento é uma exigência do INSS para identificar a presença ou ausência de agentes e fatores causadores de acidentes e riscos para um colaborador, assim, determinar a necessidade ou não de aposentadoria especial. O laudo é obrigatório para todas as empresas e deve ser realizado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): O documento define quais devem ser ações tomadas pela organização para preservar a saúde e integridade física e mental do trabalhador, visando os riscos aos quais ele está submetido. O laudo é elaborado por um médico do trabalho e possui a validade de 12 meses.

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): O documento propõe a explicitar todos os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) presentes em todos os setores da empresa. O técnico em segurança do trabalho faz o mapeamento para que a empresa possa monitorar, controlar e reduzir os riscos aos funcionários.

 

Os Grupos e Seus Cronogramas:

 

Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados

13/10/2021 - Eventos de SST – Dados de Saúde e Segurança do Trabalhador.

Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados

10/01/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador.

Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos

Eventos de tabela e não periódicos - já implantados

Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299 - Já implantados a partir de 10/05/2021.

10/01/2022- Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador.

Grupo 3 - Pessoas Físicas

Eventos de tabela e não periódicos - já implantados

19/07/2021 - Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299. 

10/01/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador.

Grupo 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:

21/07/2021 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

22/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), como, admissões, afastamentos e desligamentos.

22/04/2022 - torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022).

11/07/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).